quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

BANDA FORRÓ IMPERIAL VEM P MARCAR A DIFERENÇA ENTRE AS BANDAS DE FORRÓ E VAQUEJADA NO BRASIL CONTATE PARA SHOWS:
Mais nova loja de Presentes no Centro Comercial de Babaçulândia


Com o incentivo e e a força de novos comerciantes como Alcione Barros  a Prefeitura tem como objetivo fomentar e restaurar o comercio, onde ja foi o centro de comercios de Babaçulandia ja a muito abandonado o centro comercial encontra-se com lojas em pessimos estado e ate mesmo teto caindo, mas a previsão é que em poucos dias uma nova reforma mude a cara do Centro Comercial de Babaçulandia, tornando-se novamente uma referencia do comercio local.
por: Charles Gouvêa



Babafolia 2013 obteve muito sucesso em sua realização, e mais uma vez o povo de Babaçulândia provou o quanto sabem brincar no carnaval, sem nenhum registro de violencia ou acidentes o Babafolia 2013 encerrou-se com muita alegria e discontração dos seus foliões, só esperamos que a organização do evento tragam melhores bandas nos anos que se seguem e com certeza ficará ainda melhor. Parabéns Babaçulândia

     Rei Momo e Rainha do Carnaval 2013
Prefeito Franciel e Primeira Dama













Por: Charles Gouvêa

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

A transição de Governo na Prefeitura Municipal de Babaçulândia teve início nesta segunda-feira, 12, com uma reunião das equipes do prefeito eleito, Franciel de Brito Gomes, e do atual prefeito, Alcides Filho. Os trabalhos iniciais tiveram foco no apanhado da legislação municipal, com analise da Lei Orgânica do Município, legislação tributária, além da elaboração de um organograma de trabalho. Para garantir maior celeridade ao processo a equipe de transição foi dividida por secretarias, com o objetivo de dar início ao processo de coleta de informações. O coordenador de transição designado pelo prefeito eleito, Franciel, foi o advogado Esaú Maranhão, enquanto o atual prefeito indicou seu secretário de Administração e Finanças, Rogério Alves para coordenar a equipe que acompanhará a transição.

fonte http://www.araguainanoticias.com.br

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

ASSASSINATO


NOTA DE FALECIMENTO: É com grande pesar que o SINTET comunica o falecimento do companheiro Fabriciano Borges Correa, presidente do SINTET Regional de Araguaína. Fabriciano foi assassinado, encontrado morto na manhã desta quinta-feira, 8, na residência dele, em Araguaína.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

sábado, 11 de agosto de 2012

A BURRICE DO VOTO NULO


A burrice do voto nulo


Quantas pessoas, apesar de "instruídas" ainda caem no conto do vigário desta campanha sórdida do voto nulo. Recebi uma mensagem de uma pessoa com curso universitário, professora, divulgando uma campanha a favor do voto nulo nas próximas eleições sob a alegação burra de que se houver uma quantidade maior de 50% de votos nulos a eleição será anulada e que será convocada nova eleição com novos candidatos!!!

Como pode uma pessoa com nível de instrução superior acreditar numa mentira destas? E pior!!!
Ainda sugere que a pessoa ligue para o Tribunal Eleitoral para se certificar desta "verdade".
Isso termina fazendo os peguiçosos acreditarem numa tolice como esta!!!

É incrível! Fico impressionado com a falta de cultura e de cidadania das pessoas!
Muitas acreditam mesmo que seja verdade o que falam nesta campanha.

Basta ler a Constituição e o Código Eleitoral para comprovar a farsa!
Está bem claro lá:

CF/88
"Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (grifo meu)

§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso."


Código Eleitoral
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

Esta nulidade a que se refere o art. 224 do Código Eleitoral não é o voto nulo intencional do eleitor mas sim, o voto anulado por alguma fraude, por exemplo.

Ou seja, a verdade é que, se houver uma eleição para Presidente com 1000 eleitores e a votação for como segue:
Candidato A - 1 voto
Candidato B - 1 voto
Candidato C - 3 votos
Votos nulos - 995 votos, o resultado da eleição será que o candidato C vencerá a eleição com 60% dos votos válidos no 1º turno.

A eleição só seria anulada se houvesse fraude na votação e o candidato fraudador, obtivesse mais de 50% dos votos do país. Neste caso, as eleições seriam anuladas e dentro de 20 a 40 dias seriam convocadas novas eleições com os mesmos candidatos. Não seriam candidatos diferentes como afirma a mensagem que circula na internet.